Nova lei do alojamento local - Saiba o que foi alterado
No passado dia 22 de Agosto foi publicada, em Diário da República, a nova lei do alojamento local. A lei entrará em vigor a 21 de Outubro, à excepção de quatro moratórias que poderão não ter aplicação imediata. Estas quatro moratórias têm um prazo de dois anos para serem postas em prática e aplicam-se às unidades de alojamento local que estão já em actividade. A partir de 2020 será o titular do alojamento a pagar as obras nos espaços comuns, será obrigatório ter afixada uma placa identificativa e um “seguro multirrisco de responsabilidade civil”. Neste seguro tem que estar previsto o risco “de incêndio e danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros”. Caso as unidades de alojamento tenham este seguro em falta, poderão ver o seu registo cancelado.
O que está definido na nova lei do alojamento local
A nova lei de alojamento local dá mais poder às autarquias, nomeadamente para “definir zonas de contenção”. Ou seja, estas podem definir zonas da localidade nas quais as unidades de alojamento ficam restritas à aprovação das próprias autarquias. A lei diz: “Com o objectivo de preservar a realidade social dos bairros e lugares, a câmara municipal territorialmente competente, pode aprovar por regulamento e com deliberação fundamentada, a existência de áreas de contenção, por freguesia, no todo ou em parte, para instalação de novo alojamento local, podendo impor limites relativos ao número de estabelecimentos de alojamento local nesse território, que podem ter em conta limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação”. Para além da autoridade dada às autarquias, a nova lei de alojamento local dá ainda mais poder aos próprios condóminos. A Assembleia destes pode impedir o registo de uma unidade de alojamento local no edifício, caso os vizinhos façam queixa. “ Por decisão de mais de metade da permilagem do edifício, em deliberação fundamentada, decorrente da prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos”. E acrescenta-se: “dando, para o efeito, conhecimento da sua decisão ao Presidente da Câmara Municipal”. No entanto, esta decisão não é definitiva sendo que é o município que decide em última instância.Fonte: Diário de Notícias
2 respostas a Nova lei do alojamento local - Saiba o que foi alterado
No nosso condomínio temos duas fracções de alojamento local, gostaríamos de saber se as quotas mensais dessas fracções sofreram algum aumento, por ser alojamento local.
responderQuanto a seguros de multirriscos terão de ser separados do que temos do condomínio?
Agradeço este esclarecimento
Olá, Francisca!
ResponderOs nossos artigos são meramente informativos. Para esclarecer as suas questões sugerimos que contacte a entidade competente que regula este setor, o Turismo de Portugal.
Desejamos uma excelente tarde.
Obrigada,
Master D