Cuidador Informal: O que é, o que faz e qual a legislação
- O cuidador informal é a pessoa que se compromete a asisstir a outra. Uma vocação de muita responsabilidade que exige tanto conhecimento como amor pelo próximo.
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Índice
O que é ser cuidador informal?
O Cuidador Informal é a pessoa que se compromete a assistir uma outra que, por variadas razões, vivencia um momento de incapacidade. Essa incapacidade pode ser temporária ou permanente, que lhe impossibilita de cumprir, total ou parcialmente, as tarefas associadas à sua existência. Em 2019, foi aprovado o Estatuto do Cuidador Informal , pela Lei N.º 100/2019, regulando direitos e deveres não apenas do Cuidador, mas também da pessoa que necessita de cuidado, bem como as medidas de apoio a ambos.
Este Estatuto do Cuidador Informal veio distinguir facetas mais realistas do cuidado informal, estabelecendo o Cuidador Informal principal e Cuidador Informal não principal: O Cuidador Informal principal é um cuidador mais próximo ainda porque habita com a pessoa que necessita de cuidado, e é cônjuge/unido de facto ou parente até o 4.º grau daquele que necessita de cuidado. Cuida, portanto, de forma permanente e não recebe nenhum tipo de remuneração pelo cuidado que presta, nem de qualquer outra atividade profissional.
O Cuidador Informal não principal é aquele que, com as características descritas anteriormente, cuida de forma regular, mas não permanente, podendo auferir, ou não, remuneração pelos cuidados que presta ou de qualquer outra atividade profissional. Este estatuto contempla, assim, alguns direitos e deveres.
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Direitos do Cuidador Informal
- Ser reconhecido como elemento fundamental para o bem-estar da pessoa cuidada;
- Receber formação para desenvolvimento das suas competências no que concerne à prestação adequada de cuidados de saúde à pessoa cuidada;
- Aceder a informação esclarecedora sobre a evolução da doença e todos os apoios a que tem direito;
- Aceder a informação relativa a boas práticas, capacitação e aconselhamento a cuidadores informais;
- Usufruir de acompanhamento psicológico, mesmo após o falecimento da pessoa cuidada;
- Usufruir de períodos de descanso que permitam o seu bem-estar e equilíbrio psicológico;
- Beneficiar do subsídio de apoio ao cuidador informal;
- Em caso de cuidador informal não principal, conciliar a prestação de cuidados com outra atividade profissional.
Deveres do Cuidador Informal
- Respeitar os interesses e direitos da pessoa cuidada, garantindo o seu bem-estar global, e potenciando a capacidade funcional, autonomia, independência e socialização da mesma;
- Fomentar a satisfação das necessidades básicas e instrumentais da vida diária da pessoa cuidada, seguindo terapêuticas prescritas pela equipa de saúde;
- Promover, à pessoa cuidada, um ambiente seguro e confortável, estabelecendo períodos de repouso e de lazer;
- Prestar cuidados de modo articulado com os profissionais de saúde e apoio social;
- Promover a manutenção e fortalecimento de relações familiares;
- Fazer a manutenção da higiene, quer da pessoa cuidada quer da habitação;
- Assegurar a adequada nutrição e hidratação da pessoa cuidada;
- Comunicar à equipa de saúde alterações no estado de saúde da pessoa cuidada;
- Participar nas ações de capacitação e formação que lhe são destinadas;
- Reportar, à Segurança Social, qualquer alteração de situação que veio a determinar a caracterização de cuidador informal.
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Com direitos e deveres explícitos, o Estatuto de Cuidador Informal refere-se às medidas de apoio que este pilar essencial acede:
- Contacto com profissional de saúde enquanto referência na prestação de cuidados à pessoa cuidada, ou mesmo para apoio psicossocial do cuidador informal;
- Acompanhamento, capacitação e formação por profissionais de saúde;
- Participação em grupos de autoajuda para partilha de experiências e criação de soluções, bem como para minimização do isolamento do cuidador informal;
- Informação acerca de redes de suporte social para fomento do cuidado no domicilio, nomeadamente através de apoio domiciliário;
- Períodos de descanso e, para tal: pode referenciar a pessoa cuidada na Rede Nacional de Cuidados Continuados, e/ou encaminhar a pessoa cuidada para estruturas residenciais de modo periódico e temporário.
- De subsídio, e majoração do mesmo, a atribuir pelo subsistema de solidariedade social, de acordo com os recursos do agregado familiar do cuidador informal e com o indexante dos apoios sociais (IAS);
- De apoio na integração no mercado de trabalho, quando findos os cuidados prestados;
- Do regime de seguro social voluntário, através do qual garante o recebimento de prestações sociais em situações de reforma, invalidez ou morte.
Benefícios, direitos e deveres. Quais as funções do Cuidador Informal?
É a pessoa que garante o equilíbrio e o cuidado nas vertentes física, mental, social e espiritual da pessoa de quem cuida, zelando pelo seu bem-estar e animação/ocupação. Precisa, por isso, de ter acesso a um variado conjunto de interrelacionados Saberes que permitem a sua atuação adequada e pertinente, e que são abordados na formação de Auxiliar de Geriatria.O que deve ter em conta um cuidador
Estes são alguns dos Saberes fundamentais de quem cuida e que podem ser aprendidos:
Saber-Saber
- Reconhecer as características do processo de envelhecimento e da vivencia da velhice;
- Entender a importância da nutrição, hidratação, higiene e conforto;
- Conhecer a importância dos posicionamentos e da mobilidade;
- Conhecer as instituições e serviços de apoio.
Saber-Fazer
- Aplicar procedimentos relativos à alimentação, higiene e conforto adequados;
- Aplicar técnicas adequadas à manutenção da mobilidade;
- Utilizar as técnicas de posicionamento adequadas;
- Desenvolver técnicas de animação adequadas às necessidades e interesses demonstrados.
Saber-Ser
- Prezar e atuar consoante os princípios éticos e deontológicos do cuidado à pessoa que necessita;
- Respeitar e dignificar a pessoa cuidada;
- Possuir capacidades emocionais e psicológicas adequadas ao relacionamento com a pessoa que necessita de cuidado;
- Proteger e promover a privacidade e intimidade da pessoa cuidada.
Ser Cuidador é cuidar, mas cuidar não é só estar. É estar presente, querendo estar, e atuar para que a pessoa que necessita de apoio, diário e permanente, o receba e o entenda como tal. Neste sentido, é essencial o cuidador conhecer e compreender quem precisa de si, nas suas particularidades e na sua globalidade, enquanto pessoa vulnerável, mas sobretudo enquanto pessoa, com uma história, com gostos e interesses distintos e muito próprios. E para esse conhecimento se construa é crucial formação e tolerância e ambos podem e são aprendidos!
Cuidar do outro e a saúde são áreas que gosta e que o apaixonam, invista em formação e seja um cuidador para ajudar quem mais precisa.
Artigo escrito em parceria com Daniela Fonte, e-Tutora das formações na área dos Cuidados Infantis e Geriátricos da Master D
10 respostas a Cuidador Informal: O que é, o que faz e qual a legislação
Estou cuidando de meu marido, 91 anos, com patologias diversas, teve síncope ficando um pouco perdido no tempo e espaço, vários internamentos em Hospital. Tenho ajuda de um centro social para a higiene, 1X/ dia, de 2a a 6a feira (ele tem incontinência urinária) o que obriga a mudas 3/4Xs/dia e tb.à noite (no mínimo 1X). Tenciono pedir pelo menos + 1X (à tarde), já que a tarefa é pesada, tendo de olhar pela casa, fazer compras, dar medicação, etc. Minha idade já vai alta tb. Sendo assim, será que posso requerer ajuda como cuidador informal?
responderGrata pela resposta.
Estimada Ofélia,
Este artigo é meramente informativo e não substitui a consulta de um especialista nesta matéria. Para que possa ser encaminhada da melhor forma e para que a possam ajudar, sugerimos que entre em contacto com a Segurança Social. O contacto pode ser feito por telefone ou pelo portal da Segurança Social Direta e fazer um requerimento deste estatuto.
Esperamos que tudo corra pelo melhor. Gratos pelo seu comentário.
Atenciosamente,
Master D
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Saber como funciona cuidadora informal
responderCara Filomena,
Agradecemos o seu comentário. Este artigo é meramente informativo e não substitui a consulta de um especialista nesta matéria. Sugerimos que consulte a Segurança Social para que o possam ajudar e encaminhar de forma mais precisa
Atenciosamente,
Master D
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Desejo solicitar o Estatuto de Cuidadora pois estou 24 horas por dia a cuidar da minha avó que tem 93 anos... Hoje percebi pelas notícias que era vantajoso solicitar este "estatuto". Agradeço muito que me ajudem... Que devo fazer?
responderObrigada,
Helena Paula Camilo
Cara Helena,
Agradecemos o seu comentário. Este artigo é meramente informativo e não substitui a consulta de um especialista nesta matéria. Sugerimos que consulte a Segurança Social para que a possam ajudar e encaminhar de forma mais precisa.
Atenciosamente,
Master D
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Não é uma opinião, mas sim um pedido de esclarecimento. Cuido da minha mãe que tem 84 anos. Não tenho qualquer formação na área. Estarei apto para a candidatura a Cuidador Informal? Se tal for o caso, que impresso da Segurança Social devo preencher? Que outros passos terei eu que dar? Obrigado.
responderCaro Paulo,
Agradecemos o seu comentário. Este artigo é meramente informativo e não substitui a consulta de um especialista nesta matéria. Sugerimos que consulte a Segurança Social para que o possam ajudar e encaminhar de forma mais precisa.
Atenciosamente,
Master D
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E para quem já recebe o subsídio assistência á terceira pessoa, também tem que fazer o requerimento?
responderEstimada Susana,
Agradecemos o seu comentário. Este artigo é meramente informativo e não substitui a consulta de um especialista nesta matéria. Sugerimos que consulte a Segurança Social para que a possam ajudar e encaminhar de forma mais precisa.
Atenciosamente,
Master D
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